MP.PE recomenda que Bodocó e Granito tomem medidas de combate
à dengue e à febre Chicungunha.
Devido ao grande número de casos de dengue e febre
chicungunha registrados no Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou aos prefeitos de Bodocó, Danilo Rodrigues, e Granito, Antonio Carlos
Pereira, a imediata adoção de medidas administrativas para combater a
proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor das duas enfermidades.
De
acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde, de janeiro a abril de 2015
foram registrados em Pernambuco 18.431casos, o que representa um aumento de
424% em relação ao mesmo período do ano passado. Cabe aos gestores municipais
realizar a limpeza de terrenos, lotes e imóveis públicos e notificar os
moradores para que façam o mesmo em suas residências e estabelecimentos
comerciais, inclusive com a adoção de limpeza compulsória e multa para aqueles
que se recusarem a cumprir as notificações. Os municípios também têm a
obrigação de realizar, por meio dos seus agentes públicos, visitas mensais aos
imóveis para constatar a existência de criadouros do mosquito, bem como
orientar e conscientizar os munícipes, por meio de palestras, passeatas e
campanhas em escolas e outros órgãos públicos, sobre as atitudes que devem ser
adotadas na prevenção contra a dengue e a febre chicungunha. Por fim, o
promotor de Justiça de Bodocó Manoel Dias da Purificação Neto recomendou aos
prefeitos que providenciem a estrutura necessária para melhorar a atenção à
saúde no médio e longo prazos. Dentre as medidas estão a implantação de um
serviço de vigilância epidemiológica em cada município; a prestação de
assistência aos pacientes; a integração das ações de prevenção à dengue e
chicungunha às ações das equipes da Estratégia Saúde da Família; a realização
de ações de saneamento ambiental, como a limpeza de canais e esgotos a céu
aberto; e a implementação de ações integradas de educação em saúde e
mobilização social.
a operação pelo Conselho. A bancada
dos trabalhadores é contrária ao empréstimo, sob alegação de que a medida
contaria a finalidade do FI. Pelo regimento, o Fundo não pode fazer repasses
diretos a bancos de desenvolvimento. O Executivo, no entanto, tem pronta uma
proposta de resolução para alterar essas regras.Durante o evento, Dias reiterou que o Ministério não concorda com a terceirização na atividade-fim das empresas. Ele disse que espera que o Senado tenha sensibilidade para alterar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

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