Ex-diretor de
Autarquia Educacional do Araripe é condenado a pagar R$ 253 mil.
O ex-diretor-presidente da Autarquia
Educacional do Araripe – AEDA, vinculada à Prefeitura Municipal de Araripina,
Leonardo Di Paula Gomes Cruz (que ocupava o cargo em 2009), foi condenado pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos um valor de
R$ 253.868,51. O débito é referente a uma série de irregularidades encontradas
no bojo da análise da prestação de contas de 2009 da entidade. A sessão que
julgou irregular as contas ocorreu no dia 30 de abril, mas o seu resultado só
foi publicado no Diario Oficial no último sábado (9).
A auditoria do TCE concluiu que os
valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) não foram recolhidos, "caracterizando
apropriação indébita previdenciária, prevista no Decreto-Lei nº 2848/40
(CódigoPenal)". A defesa do então diretor alegou que a situação da
entidade era "lastimável" quando assumiu a gestão, porém, admitiu que
nos meses após fevereiro daquele ano, os valores não foram quitados em sua totalidade.
"Diante do exposto, permanece a irregularidade, uma vez que o próprio
responsável pela irregularidade afirma que as contribuições não foram
recolhidas na sua totalidade", pontua a equipe técnica.
Outras irregularidades foram
encontradas nos processos licitatórios, como sobre preço no aluguel de carro,
contratação de 30 linhas/aparelhos celulares sem que houvesse o "interesse
público" e vários editais com irregularidades. "Em todos eles
(processos licitatórios) foi convidado o número mínimo exigido em lei (3) e
apenas a proposta do adjudicado foi considerada, pois os outros foram
inabilitados. Também não foi realizada repetição do convite, nem foi
apresentada justificativa, na contramão do exigido no art. 22, § 7º da Lei nº
8.666/93 (Lei das Licitações)", diz o documento. Referem-se aos editais de
número 03/2009, 04/2009, 08/2009, 09/2009 e convite de número nº
02/2009, 03/2009, 06/2009, 07/2009.
No seu voto, o relator conselheiro
substituto Marcos Nóbrega recomendou uma série de medidas a ser aplicadas pela
atual gestão da autarquia, além de uma tomada de contas especial "a fim de
verificar se todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela
legislação foram devidamente recolhidos durante a prestação dos serviços
contratados por meio do processo licitatório nº 007/2009 celebrado com a
empresa Mega Service Terceirização Ltda". O ex-diretor ainda pode recorrer
da decisão no Pleno, onde pode entrar com embargo de declaração e
posteriormente com recurso ordinário. Somente decorridos 15 dias de
"trânsito em julgado" (quando se esgotam os recursos), é que está
obrigado a pagar o débito aos cofres públicos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário