Câmara Municipal rejeita contas de 2012 do ex-prefeito
Gerôncio Figueiredo em Trindade.
Na Sessão Especial da Câmara de Vereadores de Trindade
realizada nesta terça-feira (27), o presidente da casa Ubirajara Araripe
reapresentou aos pares e os presentes o Processo TCE – PE nº 1480206-5, sobre a
tomada de contas especial referente às contas do ex-prefeito do município
Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, onde o Tribunal apresenta irregularidades do
gestor diante de 11 itens apresentados.
04 Vereadores de oposição justificaram que seu voto seria
apenas político, enquanto seis vereadores da situação votaram a favor do
parecer técnico do Tribunal, um vereador faltou, mas deixou mensagem a favor do
parecer técnico do TCE que apresentou, dentre eles, a ausência da prestação de
contas nos prazos legais e sem qualquer justificativa do ex-prefeito. Algumas
das Considerações foram a remuneração dos profissionais do magistério em
percentual inferior ao limite mínimo, atingindo 57,75% dos recursos do FUNDEB,
descumprindo a exigência prevista no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2017. O
elevado resultado atuarial deficitário do RPPS, alcançando o montante de R$
82.323.460,04 no exercício financeiro de 2012, déficit que vem apresentando
grande evolução nos anos anteriores, atingindo R$ 38.997.797,13 no exercício
financeiro de 2010 e R$ 52.849.668,93 em 2011. O não recolhimento de parte da
contribuição previdenciária retida dos servidores (R$ 560.993,57), bem como da parte
patronal (R$ 824.311,69) e do custo especial (R$ 255.471,14) ao Regime Próprio
da Previdência Social, no total de R$ 1.640.776,40 (um milhão, seiscentos e
quarenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Dessa
forma, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, decidiu, por
unanimidade, em sessão ordinária parecer prévio recomendando a Câmara de
Vereadores de Trindade a rejeição das contas do Sr. Gerôncio Antônio Figueiredo
Silva, relativas ao exercício financeiro de 2012, de acordo com o disposto nos
artigos 31, §§ 1º e 2º da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição
de Pernambuco.

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