TCE/PE condena Carlos Santana e Pedro Serafim a devolverem, juntos com empresas que se beneficiaram, 10 milhões de reais a prefeitura de ipojuca, município aqui de Pernambuco.
A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular na sessão desta quinta-feira (18) uma Auditoria Especial realizada
conjuntamente com o TCU em processos licitatórios e obras e serviços de
engenharia da Prefeitura de Ipojuca referente ao período compreendido entre 2001
e 2008.
Segundo o conselheiro substituto e
relator do processo, Carlos Pimentel, o TCU também participou da Auditoria
porque algumas obras foram realizadas com recursos do governo federal.
Ele diz em seu voto que, “lastreado”
nos relatórios técnicos de auditoria, em confronto com as defesas apresentadas,
encontrou na obra do sistema de coleta, tratamento e destino de águas nos
distritos de Camela e Porto de Galinhas, as seguintes irregularidades: ausência
de projeto básico do esgotamento sanitário; inexecução total de convênios e não
devolução dos valores à União; licitação de obras sem previsão orçamentária ou
com previsão insuficiente; inexistência ou inadequação de aceitabilidade de
preços constantes no edital; restrição à competitividade e sobrepreço em
algumas obras; boletins de medição e memórias de cálculo sem assinatura;
serviços realizados com material insatisfatório; execução de serviços em
desconformidade com o projeto executivo; pagamento de serviços sem previsão
contratual; despesas indevidas por serviços não realizados; irregularidades na
aquisição de tubos em PVC para o esgotamento sanitário de Porto de Galinhas,
além de várias outras.
CONTRADITÓRIO -
A defesa dos
ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim (o primeiro foi eleito novamente em
2012) não conseguiu convencer os membros da Câmara quanto à inexistência das
irregularidades nem sobre o suposto impedimento do TCE para apreciar convênios
celebrados com o Governo Federal. A competência do TCE para julgar o processo,
já que também há recursos do Município e do Governo do Estado envolvidos nas
obras, foi sustentada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo procurador de
contas Gilmar Severino de Lima.
Além do mais, disse o conselheiro
Carlos Pimentel, “o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela
independência das esferas administrativa e judicial, decorrendo a ausência de
impedimento para os Tribunais de Contas julgarem processos de sua competência,
mesmo que o tema esteja sendo alvo da tutela judicial”.
DEVOLUÇÃO - Segundo ele, foi constatada
a existência de excessos por superfaturamento e despesas indevidas no valor de
R$ 10.109.523,76 – apenas em relação a verbas de origem municipal e estadual –
o qual deve ser restituído aos respectivos cofres públicos no prazo de 15 dias
do trânsito em julgado desta decisão.
A devolução deverá ser feita,
solidariamente, pelos ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim e as
Construtoras Galtama Ltda e ATP Engenharia Ltda. O detalhamento de quanto cada
um deve devolver, e a que esfera de governo, consta do voto do relator,
processo TC 08011292-1, que foi aprovado por unanimidade.


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