quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Tribunal de contas do estado pede intervenção e afastamento do prefeito de gravatá bruno Martiniano do PTB.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pediu a intervenção do governo do estado na gestão do município de Gravatá, no Agreste do estado, e o afastamento do prefeito Bruno Martiniano (sem partido). De acordo com tribunal, a gestão teria cometido irregularidades na construção de escolas, realizado licitações fraudulentas, além de ter indícios de cometer crimes como desvio de valores para a Previdência Social e no recolhimento de contribuição para a Receita Federal.
  


Os auditores do TCE chegaram aos indícios de irregularidades após investigarem a construção do CAIC de Gravatá. A escola de referência recebeu em torno de R$ 1,3 milhão de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). O custo total da obra seria na ordem dos R$ 2 milhões. Os técnicos do tribunal apontaram falhas na licitação e, por várias vezes, a prefeitura não respondeu os ofícios com pedidos de informação.
O pedido de afastamento do prefeito e a intervenção no município foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador geral, Cristiano da Paixão, e encaminhado à relatora e conselheira Teresa Duere. O pedido foi acatado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE, na manhã desta quarta-feira.
Além do CAIC, os conselheiros apontaram irregularidades como a obstrução dos trabalhos de controle externo do TCE, a contratação direta sem licitação de empresa para serviço de limpeza urbana e o superfaturamento na contratação no pagamento da empresa responsável pelo recolhimento do lixo na cidade, a Construções e Serviços Ilimitadas (Conserv) , nos anos de 2013 e 2014.

O TCE também apontou irregularidades na disposição do lixo na cidade em aterro sanitário sem licença. Ainda foram apontados indícios de desvios de valores devidos da Previdência Social (INSS), sonegação de contribuição patronal, não recolhimento de contribuição à Receita Federal, além de fraude para afastar licitante de processos. Ou seja, manipulação de editais para escolher vencedores em editais.
O pedido de afastamento e intervenção será encaminhado ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os casos apontados pelo TCE.  Caso concorde, o pedido será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Se o procedimento for concluído, caberá ao governador Paulo Câmara (PSB) nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.
Justiça Eleitoral - Recentemente, o prefeito Bruno Martiniano foi absolvido pela Justiça Eleitoral de uma ação realizada pelo ex-prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva (PSDB), que acusou o atual prefeito de abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Na época, foram apresentadas questões como calçamento de ruas na cidade. Bruno Martiniano foi eleito pelo PTB, mas, no ano passado, não apoiou a candidatura de Armando Monteiro Neto, de seu partido, ao governo de Pernambuco. O prefeito de Gravatá subiu no palanque do atual governador Paulo Câmara (PSB) e está em busca de um nova legenda.


terça-feira, 6 de outubro de 2015

TSE reabre ação que pede cassação da presidente Dilma do PT e do vice Michel temer do PMDB.

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu abrir a ação de impugnação de mandato da presidente Dilma Rousseff, que pode cassar o diploma da petista e também do vice-presidente da República, Michel Temer.
Desde agosto, quando o julgamento foi paralisado por um pedido de vista, a Corte já possuía maioria formada para abrir a apuração. A partir de agora, a Justiça Eleitoral pode colher provas que entender necessárias sobre o caso.
A partir de agora, caberá ao presidente da Corte, Dias Toffoli, decidir quem irá conduzir a ação, que pode ser encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que tem feito críticas duras ao governo e ao suposto recebimento de dinheiro oriundo do esquema de corrupção na Petrobras para a campanha petista.
Votaram nesta noite os ministros Luciana Lóssio e Toffoli. Ficaram a favor da abertura da ação no TSE os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha - que deixou a composição da Corte na semana passada -, Toffoli, Henrique Neves e Luiz Fux. Apenas as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio foram contra a continuidade das investigações.
Inicialmente, a relatora do caso era Maria Thereza, que em fevereiro arquivou o caso. Como a ministra ficou vencida na discussão desta noite, apontou que não deveria seguir na relatoria do processo.
Pela lógica em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator seria o primeiro ministro a apresentar o voto vencedor. No caso, a relatoria seria destinada ao ministro Gilmar Mendes.
Após ter pedido vista da ação do caso em agosto, a ministra Luciana Lóssio retomou julgamento na Corte nesta noite com voto contra a abertura das apurações e sugestão de que todos os casos que questionam a legitimidade da campanha petista de 2014 fiquem sob relatoria de um único ministro. Pela sugestão, os processos ficariam no gabinete do ministro Luiz Fux.
O voto da ministra, que suscitou uma série de questões técnicas, durou cerca de uma hora. A proposta de unir as quatro ações foi feita por Fux no final de agosto. Toffoli proclamou hoje o resultado do julgamento de forma breve e disse que caberia a ele, como presidente, definir o relator.


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Operação denuncia prefeito e ex-prefeito de Simões no Piauí, por desvios de recursos públicos.  

O prefeito de Simões, Francisco Dogizete Pereira, o ex-prefeito, Edilberto Abdias de Carvalho, quatro servidores do município e dois empresários foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verbas da saúde do município. O esquema foi descoberto durante investigações da Operação Galeria, que apurou o desvio e a apropriação de recursos públicos por meio de notas frias em mais 30 municípios do Piauí.


Segundo as investigações, entre os anos de 2009 e 2010, o prefeito de Simões na época, Edilberto Abdias de Carvalho, juntamente com o atual prefeito, Francisco Dogizete Pereira, [o dorge] que na época era tesoureiro da prefeitura e outros servidores da área de saúde, utilizaram notas frias emitidas pela empresa DISMMAHPI Distribuidora Ltda para justificar ao Tribunal de Contas do Piauí a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais para aquisição de medicamentos.
“Por meio da fraude, os denunciados dilapidaram verbas destinadas ao atendimento da saúde da população local, pois simularam a aquisição de medicamentos. O somatório dos valores das notas fiscais inidôneas utilizadas pelo município de Simões é de R$ 40.054,54”, afirma o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis.
Em relatório da Secretaria de Fazenda do Piauí ficou provado ainda que a empresa teria vendido R$934 mil em notas frias para diversas prefeituras do estado, além de produtos superfaturados.
A denúncia aguarda o recebimento do TRF1. Caso seja recebida, os denunciados serão processados e responderão pelos crimes de desvio e apropriação de recursos públicos e associação para o crime, previstos nos artigos 1º-I do Decreto Lei 201/67 e no 288 do Código Penal.


Prefeito de ouricuri Cesar de preto é multado em 7 mil reais, por não cumprir acordo sobre a merenda escolar.

Uma auditoria realizada na Prefeitura de Ouricuri (PE), Sertão do Araripe, com vistas a apurar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a prefeitura, no exercício de 2014, foi julgada regular com ressalvas na última terça-feira (27).
 

Apesar do julgamento regular, o prefeito Cezar de Preto teria deixado de cumprir alguns termos e acabou sendo multado em R$ 7 mil. O objetivo do TAG foi o estabelecimento de medidas para a implantação de melhorias na gestão da merenda distribuída nas escolas da cidade. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Em seu voto, ele destacou que no processo de TAG das 17 obrigações assumidas pelo prefeito para melhorar a gestão da merenda, as seguintes mereceram destaque: não realização, no prazo de 200 dias, de concurso público para provimento de diversos cargos, com vistas ao desempenho de funções ligadas à merenda escolar; e não realização de estudo, no prazo de 180 dias, de ações eficientes para a coleta de lixo no âmbito das escolas municipais.
Por conta disso, o prefeito foi regularmente notificado e não apresentou defesa. O processo foi julgado regular com ressalvas e foi aplicada ao gestor municipal uma multa que deve ser paga em até quinze dias. Com informações do TCE.