STF
concede liberdade a ex-deputado condenado no processo do mensalão.
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade
condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na decisão, o ministro reconheceu que
o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de
acordo com a legislação.
Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho
externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que
deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais
não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do
benefício.
A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser
concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas
disciplinares e não voltou a cometer crimes.

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